MPMA arquiva denúncia, SINTSERM perde na Justiça e não receberá 60% dos juros de mora do FUNDEF, em Codó

O Ministério Público do Estado do Maranhão (MPMA) emitiu uma decisão que arquivou o processo movido pelo SINTSERM contra o Município de Codó (MA). O SINTSERM pedia que a Prefeitura repassasse 60% dos juros de mora do Precatório do FUNDEF aos profissionais da educação.

O SINTSERM alegava que o Poder Executivo de Codó estava descumprindo a ordem jurídica ao não repassar 60% dos recursos do Precatório do FUNDEF aos profissionais do magistério, conforme o plano de aplicação dos recursos elaborado pela prefeitura. O valor em questão era de R$ 4.227.937,55.

Inicialmente, o MPMA solicitou informações e o posicionamento da administração municipal sobre o assunto. A resposta da Prefeitura de Codó mencionou que, de acordo com o Poder Judiciário, o valor histórico do crédito não repassado compõe verba de natureza vinculada aos gastos com a Educação Básica. Além disso, destacou a distinção entre as parcelas compensatórias e indenizatórias dos precatórios, afirmando que não havia obrigatoriedade de repasse dos juros de mora.

Durante o processo, o MPMA realizou uma reunião virtual com o advogado do SINTSERM, Dr. Agostinho Ribeiro Neto, para discutir os juros de mora dos Precatórios do FUNDEF.

Após consulta, o MPMA concordou com o posicionamento de que:

  1. A parte principal do recurso referente aos precatórios está vinculada à educação, e sobre o seu total incide a subvinculação, que destina 60% do montante aos profissionais da educação.
  2. Somente os juros de mora estão livres da vinculação e podem ser gastos livremente.
  3. Se o Município abriu mão dos juros de mora, perdeu o recurso não vinculado/subvinculado.
  4. Se a municipalidade recebeu o recurso antes da emenda 114/2021, não está obrigada pela subvinculação.
  5. O julgamento do STF reforçou que apenas o principal da verba do precatório está vinculado à causa educacional, enquanto os juros de mora são livres da vinculação.

 

 

Diante desses argumentos, o MPMA concluiu que não havia obrigatoriedade de vinculação e subvinculação quanto aos juros de mora. Portanto, determinou o arquivamento da Notícia de Fato, alegando a não procedência da representação.

Clique AQUI e veja a decisão na íntegra.

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