
Formalizar-se como Microempreendedor Individual (MEI) garante ao trabalhador autônomo uma série de benefícios previdenciários, com destaque para a aposentadoria, auxílio-doença e salário-maternidade. A contribuição mensal é feita por meio do DAS (Documento de Arrecadação do Simples Nacional), no valor de 5% do salário mínimo, e assegura a cobertura do INSS.
Confira os principais direitos garantidos ao MEI:
Aposentadoria por idade
O MEI pode se aposentar por idade após cumprir o tempo mínimo de contribuição de 15 anos (180 meses) e atingir:
• 62 anos, no caso das mulheres
• 65 anos, no caso dos homens
Auxílio-doença
Pode ser solicitado em caso de afastamento por doença ou acidente, com carência de 12 meses de contribuição.
Aposentadoria por invalidez
Concedida ao MEI considerado permanentemente incapaz para o trabalho. É exigida carência de 12 contribuições, exceto em caso de acidente ou doenças previstas em lei.
Salário-maternidade
Microempreendedoras têm direito ao benefício em casos de parto, adoção ou guarda judicial para fins de adoção. São necessários 10 meses de contribuição.
Pensão por morte
Dependentes do MEI podem receber o benefício em caso de falecimento do titular. O valor e o tempo de recebimento variam conforme a idade dos dependentes e o tempo de contribuição.
Auxílio-reclusão
Caso o MEI seja preso em regime fechado, os dependentes podem ter direito ao benefício, desde que cumpridos os critérios de carência e renda.
Contribuição em dia é essencial
Para garantir o acesso a todos esses direitos, é fundamental manter os pagamentos do DAS em dia. A regularidade também facilita o acesso a crédito, emissão de nota fiscal e demais benefícios da formalização como pessoa jurídica.















