
A Comissão de Administração e Serviço Público da Câmara dos Deputados aprovou proposta de autoria do deputado federal Pedro Lucas Fernandes (União-MA) que estabelece restrições à divulgação de dados funcionais de servidoras e empregadas públicas protegidas pela Lei Maria da Penha.
A medida tem como objetivo impedir que informações como salário e local de lotação permaneçam disponíveis em portais oficiais enquanto houver risco à integridade da vítima.
Proteção ampliada
A proposta tem origem no PL 5606/19 e foi analisada em conjunto com o PL 3988/20. O texto aprovado é um substitutivo apresentado pela deputada Sâmia Bomfim (Psol-SP), que ampliou o alcance da proteção.
Pelo projeto, caberá ao Poder Judiciário autorizar a retirada das informações dos portais de transparência mantidos por órgãos da União, estados, Distrito Federal e municípios. Após a notificação judicial, a administração pública terá prazo de até 24 horas para cumprir a decisão.
Caso haja descumprimento sem justificativa, poderá ser aberto procedimento administrativo para apuração de responsabilidade.
Alcance da medida
Além das servidoras sob medida protetiva, o sigilo poderá abranger familiares e pessoas diretamente vinculadas à vítima, como pais, filhos e novos companheiros. A restrição permanecerá válida enquanto persistir a ameaça, com previsão de reavaliação a cada cinco anos.
O texto também prevê que dados não protegidos judicialmente poderão ser fornecidos por meio de certidões ou cópias, desde que as informações sensíveis sejam suprimidas.
Próximos passos
A proposta altera dispositivos da Lei Maria da Penha e da Lei de Acesso à Informação, buscando equilibrar o princípio da transparência pública com a necessidade de proteção às mulheres em situação de vulnerabilidade.
O projeto ainda será analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ), em caráter conclusivo. Se aprovado, seguirá para o Senado Federal antes de eventual sanção presidencial.
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