
O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou a lei que autoriza a venda de medicamentos em supermercados em todo o país. O texto foi publicado no Diário Oficial da União (DOU) nesta segunda-feira (23) e estabelece regras específicas para a comercialização desses produtos.
Pela nova norma, os supermercados poderão instalar uma área exclusiva para funcionamento de farmácia ou drogaria dentro de seus estabelecimentos. No entanto, o espaço deverá ser separado das demais áreas de venda e destinado exclusivamente à atividade farmacêutica.
A medida, aguardada há anos pelo setor, define critérios claros para garantir segurança e controle na venda de medicamentos. Entre os principais pontos da nova legislação, está a obrigatoriedade de que os remédios sejam comercializados em local totalmente distinto das gôndolas comuns, com separação visível dos demais produtos.
Outro requisito importante é a presença obrigatória de farmacêuticos habilitados durante todo o horário de funcionamento da farmácia ou drogaria instalada no supermercado, assegurando orientação adequada aos consumidores.
A lei também estabelece regras específicas para medicamentos sujeitos a controle especial. Nesses casos, os produtos só poderão ser entregues após o pagamento ou deverão ser encaminhados ao caixa em embalagem lacrada, inviolável e devidamente identificada.
Com a sanção, a expectativa é de que a medida amplie o acesso da população a medicamentos e estimule a concorrência no setor. Ao mesmo tempo, especialistas ressaltam a importância da fiscalização para garantir o cumprimento das normas e evitar riscos à saúde dos consumidores.













