Vereador Antônio Carlos da Vilinha apresenta projeto de lei que viola a Constituição Federal e o princípio da impessoalidade na Câmara de Grajaú

Vereador Antônio Carlos da Vilinha

Durante a sessão ordinária realizada nessa terça-feira (24), o vereador Antônio Carlos da Vilinha apresentou um Projeto de Lei que está gerando intensos debates nos bastidores da Câmara Municipal de Grajaú. A proposta obriga a inclusão do nome do vereador autor de requerimentos ou indicações em todas as placas informativas de obras, serviços e programas executados pela Prefeitura, sempre que a ação for decorrente de uma proposição aprovada pelo Legislativo.

O texto do projeto estabelece que as placas devem conter, de forma legível, o nome completo do parlamentar, o número do requerimento e o ano da proposição.

“Injustiça”: A justificativa do vereador

Ao defender a matéria, o vereador Antônio Carlos da Vilinha classificou como “injusta” a ausência do nome do parlamentar nas entregas do Poder Executivo. Segundo ele, o vereador é quem “mete a cara” e traz as demandas da comunidade para o plenário.

“Eu acho injusto nós estarmos aqui fazendo requerimentos, correndo atrás, trazendo as demandas, e o vereador que vai atrás não ser visto por isso. O vereador é o para-choque do povo”, argumentou o parlamentar.

O Conflito com a Constituição

Apesar do apelo político do parlamentar, juristas alertam que a proposta caminha na contramão do Artigo 37, § 1º da Constituição Federal de 1988. O dispositivo proíbe expressamente a utilização de nomes, símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal de autoridades em publicidade de obras públicas.

Ao exigir que seu nome figure em uma placa de obra custeada com dinheiro público, o parlamentar fere o Princípio da Impessoalidade. A Justiça entende que a publicidade oficial deve ter caráter estritamente informativo e educativo, e não servir como vitrine de marketing político individual.

Vício de Iniciativa

Além da questão da promoção pessoal, o projeto pode ser barrado por “vício de iniciativa”. No Direito Público, o Legislativo não possui competência para determinar como o Executivo deve confeccionar suas placas de identificação de obras, o que configuraria uma invasão de competência e desrespeito à separação dos poderes.

Próximos Passos

O projeto segue agora para a análise das comissões permanentes da Casa. Caso seja aprovado e sancionado, a lei corre o risco imediato de ser alvo de uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) por parte do Ministério Público, que zela pelo cumprimento dos princípios republicanos e pela correta aplicação do dinheiro público sem personalismos.

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