
O Senado Federal aprovou o Projeto de Lei 4.293/2025, que institucionaliza o auxílio financeiro para pacientes do Sistema Único de Saúde (SUS) que precisam se deslocar para outros municípios para realizar exames ou tratamentos médicos. O texto, que altera a Lei Orgânica da Saúde, segue agora para sanção da Presidência da República.
A proposta regulamenta o chamado Tratamento Fora de Domicílio (TFD), que até então era regido por normas infralegais do Ministério da Saúde. Com a nova legislação, o benefício passa a ter caráter obrigatório e permanente, desde que cumpridos os requisitos estabelecidos.
Detalhes do benefício
O projeto determina que o SUS deve arcar com as despesas de transporte, alimentação e hospedagem do paciente e, quando houver indicação médica, de um acompanhante. O auxílio será concedido quando não houver capacidade técnica para o atendimento no município de residência do solicitante.
As regras de concessão incluem:
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Encaminhamento médico: O pedido deve ser feito por um médico do SUS e autorizado pelo gestor local de saúde.
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Distância mínima: O deslocamento deve ser superior a 50 quilômetros, exceto em casos excepcionais definidos pela regulamentação.
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Disponibilidade no destino: É necessária a confirmação de vaga ou agendamento no município de destino.
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Reembolso: O texto prevê a possibilidade de restituição de despesas caso o poder público não forneça o auxílio previamente e os gastos sejam comprovados.
Contexto legislativo
O projeto aprovado é um substitutivo da Câmara dos Deputados ao texto original do Senado (PLS 264/2017). Durante a votação, os senadores mantiveram a estrutura que define as responsabilidades dos entes federativos (União, Estados e Municípios) no financiamento desses deslocamentos.
Os valores das diárias e os critérios específicos de repasse de recursos deverão ser pactuados entre os gestores do SUS após a sanção da lei. A medida visa padronizar o acesso ao tratamento especializado em todo o território nacional, reduzindo a judicialização de pedidos de transporte sanitário.













