
O Ministério Público do Estado do Maranhão (MPMA) emitiu uma recomendação urgente ao prefeito de Grajaú, Dr. Gilson Guerreiro, solicitando a revogação imediata do Pregão Eletrônico nº 41/2025. A licitação tem como objetivo o registro de preços para a compra de medicamentos, insumos hospitalares e equipamentos odontológicos para a Secretaria Municipal de Saúde.
A medida, assinada pelo promotor de Justiça Eduardo André de Aguiar Lopes, fundamenta-se em graves indícios de irregularidades que ferem os princípios básicos da administração pública.
Falta de Publicidade e Transparência
De acordo com o documento (Recomendação nº 1/2026), investigações preliminares apontaram que o processo licitatório não foi devidamente publicado no Portal da Transparência nem no Diário Oficial da FAMEM.
Essa omissão viola diretamente a Lei de Licitações (Lei nº 14.133/2021), que exige a ampla divulgação dos atos públicos para garantir a competitividade e a fiscalização pela sociedade.
Determinações e Prazos
O Ministério Público foi enfático ao recomendar que o prefeito:
-
Revogue imediatamente o Pregão Eletrônico nº 41/2025.
-
Suspenda qualquer pagamento que esteja previsto ou em andamento relacionado a este procedimento licitatório.
“A omissão na remessa de resposta no prazo estabelecido será considerada como recusa ao cumprimento da recomendação, ensejando a adoção das medidas legais pertinentes”, advertiu o promotor no documento.
O prefeito Dr. Gilson Guerreiro tem o prazo de 10 dias para informar se acatará a recomendação e quais providências foram tomadas. Caso ignore a orientação, o gestor poderá enfrentar medidas judiciais cabíveis, incluindo possíveis ações por improbidade administrativa.
O que isso significa para a população? Embora a suspensão de compras de saúde gere preocupação, a intervenção do MP busca garantir que o dinheiro público seja gasto de forma honesta e que os fornecedores sejam escolhidos pelo melhor preço e qualidade, sem favorecimentos ocultos pela falta de transparência.















