Idoso morre afogado em São João do Sóter

Um idoso identificado como Luís Meireles, de 60 anos, morreu nesse domingo (5), vítima de afogamento ao banhar em um açude, localizado no Povoado São Joaquim II, zona rural de São João do Sóter.

De acordo com informações, o fornecimento de água na região havia sido interrompido e diante disso, a vítima que estava aparentemente alcoolizada, foi tomar banho no açude, mas ao se aproximar das margens acabou escorregando e caiu na água.

Minutos depois, o corpo da vítima foi encontrado por populares da comunidade rural, já sem vida.

Com informações Portal Guanaré

Idoso morre e 6 pessoas ficam gravemente feridas em acidente na BR-316

Um trágico acidente automobilístico ocorrido na segunda-feira (06), na rodovia BR-316, em Santa Inês, a 250 quilômetros de São Luís do Maranhão, deixou um idoso, de 60 anos, morto e outras seis pessoas em estado grave.

No relato da equipe PRF que atendeu a ocorrência, um veículo Fiat/Uno cinza, com três ocupantes, seguia sentido Santa Inês/Bela Vista do Maranhão, quando tentou ultrapassagem e colidiu frontalmente com um GM/Classic branco, que seguia no sentido oposto.
Um ocupante do Classic morreu no local, enquanto o condutor do mesmo ficou bastante ferido e preso nas ferragens. Ele foi retirado com vida e levado ao hospital com outros cinco ocupantes, que também ficaram gravemente feridos.

No local, morreu um idoso de 60 anos. Ele sacou do veículo no momento da colisão e ficou imóvel na pista. O condutor do Fiat/Uno, de 24 anos, foi diagnosticado com politraumatismo, lesão no tórax e na coluna. No momento do exame médico, ele não sentia as pernas.

Algumas pessoas sugeriram que os ocupantes do Fiat/Uno estariam embriagados, mas a PRF até o momento não confirma. Os agentes que atenderam a ocorrência solicitaram aos médicos que façam o teste de alcoolemia nos feridos para confirmar se eles fizeram consumo de álcool. Após o choque, os veículos ficaram cerca de 50m distantes um do outro.

Com informações Meio Norte

Empresas podem demitir por justa causa quem não tomar vacina

Com a ampliação rápida da vacinação contra a Covid-19 já se observa uma retomada rápida da economia. Contudo, por incrível que pareça, ainda se observa muitas pessoas que se negam a tomar essa vacina, por diversos motivos. A questão que fica nessa situação é: como a empresa deve agir? Este ponto envolve uma questão trabalhista, conforme explica o sócio da Boaventura Ribeiro Advogados, Mourival Boaventura Ribeiro, que acrescenta que o trabalhador que se negar a vacinar pode ser demitido por justa causa.
Mourival conta que, em relação ao tema, recentemente a 13ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho de São Paulo, ao julgar recurso imposto por uma auxiliar de limpeza que se recusou a se vacinar e teve o contrato de trabalho rescindido por justa causa, negou provimento ao mesmo, confirmando a sentença proferida pelo Juiz, ou seja, que a recusa injustificada do empregado em se vacinar, pode sim dar ensejo a rescisão por justa causa do contrato. O sócio da Boaventura Ribeiro explica melhor o tema.

“No ano passado o Supremo Tribunal Federal ao julgar ações apresentadas por partidos políticos nas quais se discutia a obrigatoriedade de vacinação contra a Covid decidiu que o estado pode sim determinar a obrigatoriedade e impor restrições aqueles que recusarem a imunização. O resultado deste julgamento dá espaço a que o empregador venha a impor ao empregado a obrigação de se vacinar”.

A lei
Nesse sentido a Lei 14.019/2020, estabelece que as empresas devem fornecer a máscara ao trabalhador e outros equipamentos de proteção individual. “Pois bem, se a vacina tem por finalidade imunizar os profissionais, não faz sentido que determinado colaborador recuse tal imunização e coloque em risco a saúde dos demais colegas de trabalho, nomeadamente porque, é obrigação daquela propiciar condições de trabalho seguro”, complementa o sócio da Boaventura Ribeiro Advogados.

Segundo análise de especialista o descumprimento destas normas é sim, passível de punição que poder ir desde advertência disciplinar até rescisão motivada do contrato de trabalho.

Cuidados não acabam
Outro ponto relevante é que se pensa que apenas com a vacinação o problema acabará, mas isso é um grande engano. Números de países com vacinações mais avançadas mostram que ainda se mostra fundamental cuidados. “Ponto relevante é que apenas a vacinação ainda não acabará com os problemas para as empresas. Mesmo vacinando seus colaboradores, os cuidados se manterão, lembrando que existe uma janela imunológica e que as regras de Saúde e Segurança do Trabalho deverão ser mantidas em uma possível retomada”, explica Tatiana Gonçalves, sócia da Moema Medicina do Trabalho.

Ainda segundo Tatiana Gonçalves, não basta apenas as empresas exijam as vacinações, também serão necessários cuidados por um período, principalmente em locais fechados. Lembrando que já existem casos que a contaminação por Covid foi considerada culpa da empresa. Isso pode ocasionar problemas trabalhistas.

Com informações O Imparcial

Ministério Público do Maranhão emite recomendações sobre manifestações previstas para o 7 de setembro

O Ministério Público do Maranhão emitiu, neste sábado, 4, duas recomendações referentes às manifestações previstas para ocorrerem no dia 7 de setembro, Dia da Independência do Brasil.

O objetivo das recomendações é assegurar que os movimentos não atentem contra os preceitos da Constituição Federal e o regime democrático.

Aos prefeitos municipais do Maranhão, foi recomendado que, onde houver guardas municipais, sejam adotadas todas as medidas necessárias para assegurar a proteção dos bens, serviços e instalações municipais, durante as manifestações.

Já para o secretário de Estado de Segurança Pública, foi recomendado que sejam adotadas todas as medidas necessárias para assegurar a preservação da ordem pública e da incolumidade das pessoas e do patrimônio. As duas recomendações foram assinadas pelo procurador-geral de justiça, Eduardo Nicolau.

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