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A Prefeitura de Codó, inicia nesta segunda-feira (14), mais uma etapa de vacinação contra Covid-19 para pessoas acima de 40 anos sem comorbidades e Bancários. As pessoas que fazem parte do público alvo, podem receber a vacina no drive-thru que está montado na rua Leontino Ramos.
Segundo nota divulgada pela Secretaria de Saúde, jovens acima dos 18 anos com comorbidades, motoristas, jovens com Síndrome Down e profissionais da educação pública e privada, também pode se direcionar a Escola Senador Archer para tomar a vacina.
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A jovem empresária caxiense Sabrina Silva, de 24 anos, iniciou no ramo de vendas em Caxias (MA) de forma tímida, e totalmente despretensiosa, segundo ela própria no ano de 2019, quando ainda era estagiária, de uma biblioteca em uma universidade pública, e necessitava de uma outra fonte de renda para se manter, e ajudar sua família, e também colaborar financeiramente nos dois cursos superiores que a jovem cursava na época.
Com a ajuda do namorado, que teve a ideia de abrirem uma loja virtual por meio das redes sociais, Sabrina foi conquistando seu espaço no segmento de vendas, e hoje colhe os frutos de um trabalho árduo, e muitas vezes cansativo, mas que segundo ela própria também é gratificante, hoje a jovem não se enxerga fora do empreendedorismo local, e ressalta que tem aprendido e se reinventado diariamente no mercado, contando com o apoio de amigos, familiares e de outros empreendedores do ramo, e sobretudo de sua fé em Deus.
A página virtual de sua loja na rede social Instagram, já conta com um número expressivo de seguidores, e a marca “Vou de Sabrina”, tem se popularizado cada vez mais em Caxias.
Para 2021, a jovem empreendedora anuncia novidades, a inauguração de sua loja física em breve, e o lançamento de sua própria marca de sandálias para o público feminino. Aguardem!
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O jovem identificado como Anderson Pereira Silva, de 27 anos, foi morto com 14 tiros dentro de uma barbearia, no bairro Vila Coelho Dias, no município de Bacabal, a 252 KM de São Luís, na última sexta-feira (11).
Segundo testemunhas, Anderson estava cortando o cabelo no momento em que dois homens entraram armados no local e efetuaram disparos contra o rosto da vítima. O jovem morreu no local. Ainda de acordo com as testemunhas, os suspeitos estavam em uma moto de cor preta e contavam com o apoio de um veículo modelo Corolla.
Anderson Pereira já tinha passagem pela polícia e era morador da região de Alto Bandeirantes. A polícia segue investigando a motivação do crime.
Com informações O Imparcial
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Um total de 30% das doses serão distribuídas para os municípios da Grande Ilha (São Luís, São José de Ribamar, Paço do Lumiar e Raposa) e 70% para os municípios de Imperatriz, Balsas, Caxias, Bacabal, Pinheiro, Coroatá, Açailândia, Santa Inês e Presidente Dutra.
Em reunião da Comissão Intergestores Bipartite (CIB), realizada nesta sexta-feira (11), Estado e municípios aprovaram a distribuição da vacina Janssen na proporção de 30% para a Grande Ilha (São Luís, São José de Ribamar, Paço do Lumiar e Raposa) e 70% para os municípios de Imperatriz, Balsas, Caxias, Bacabal, Pinheiro, Coroatá, Açailândia, Santa Inês e Presidente Dutra.
A vacina Janssen, segundo o Ministério da Saúde, tem como público prioritário pessoas com comorbidades, pessoas com deficiência permanente e trabalhadores de educação do ensino básico. Se os municípios que receberem o imunizante já tiverem concluído a vacinação deste público, poderão prosseguir com a imunização da população geral, por faixa etária, em ordem decrescente a partir de 59 anos.
Na reunião da CIB, também foi definido que as equipes da Coordenação Estadual de Imunizações seguem prestando apoio no planejamento e supervisão aos municípios que receberão as doses da Janssen.
As três milhões de doses da vacina da Janssen que, segundo o Ministério da Saúde, devem chegar ao Brasil na semana que vem, têm prazo de validade até 27 de junho.
Com informações Central de Notícias
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Por volta das 02h da madrugada de sábado, 12 de junho, no km 320, sentido crescente da BR-010, município de Açailândia/MA, uma equipe PRF deu ordem de parada a um caminhão M. Benz/LS 1634, cor branca, placas da Bahia, atrelado a um semirreboque Randon SR C3 DI, cor branca, placa de Pernambuco.
O conjunto transportador era conduzido por um homem de 39 anos, residente em Petrolina/PE.
Constatou-se de imediato que a carga transportada era composta por madeira nativa serrada, sendo, então, solicitados os documentos necessários para o seu transporte, ao que foi apresentada a nota fiscal NFe e a Guia Florestal para Transporte de Matéria Prima Florestal Diversa – GF3i. Também foi apresentado o Documento Auxiliar do Conhecimento de Transporte Eletrônico – DACTE e o Documento Auxiliar do Manifesto de Documentos Fiscais Eletrônicos – DAMDFE. A GF3i e a NFe mostraram-se válidas e concordantes e tratam do transporte de 23m³ de madeira nativa serrada em vários perfis e espécies.
Durante a fiscalização foram detectadas várias irregularidades, entre as quais a divergência entre as espécies transportadas e as constantes na documentação.
Diante das informações obtidas foram constatadas, a princípio, ocorrências de Transportar, adquirir, vender, madeira, lenha, carvão sem licença válida; e de Falsidade Ideológica.
O caminhão e carga permanecem retidos na Unidade Operacional da PRF de Açailândia à disposição do IBAMA. O motorista foi conduzido para a Polícia Federal de Imperatriz.
Enquadramento: falsidade ideológica, transportar, adquirir, vender, madeira, lenha, carvão sem licença válida.
TEXTO ENVIADO PELA ASSESSORIA DE IMPRENSA DA PRF MA
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Ele ficou gravemente ferido. A polícia encaminhou o Boletim de Ocorrência Policial para a delegacia para os procedimentos que o caso requer

Na tarde de domingo (13), no km 551 da BR-316, município de Caxias/MA, uma equipe PRF da Unidade Operacional de Caxias, na região dos cocais, atendeu um acidente tipo colisão traseira, com uma pessoa ferida, um jovem motociclista de 21 anos de idade, que colidiu em uma carreta.
Ao chegar no local do acidente uma equipe do SAMU realizava atendimento de primeiros socorros a vítima com visíveis sinais de embriaguez após envolver-se em acidente de trânsito.
Os policiais concluíram que o acidente aconteceu quando o rapaz, conduzindo uma motocicleta Honda/CG 150 Titan Esd, vermelha, de placa do município de Caxias/MA, colidiu em um Volvo/Vm23 240 6X2R, branco, de placa do município de Leopoldina/MG.
O condutor da motocicleta conduzia sem capacete, embriagado e não era habilitado, ou seja, não possuia CNH.

Ele não foi apresentado na delegacia em razão dos ferimentos sofridos no acidente e por conta do atendimento hospitalar. Mas a equipe apresentou ao delegado, em Caxias, o Boletim de Ocorrência Policial (BOP).
Após o envolvido ser submetido a exame de alcoolemia, constatou-se o teor de 0.7 miligramas de álcool por litro de ar expelido pelos pulmões, sendo considerado, conforme a Portaria n.º 006/2002/INMETRO, o valor de 0.64 mg/L.
Diante das informações obtidas foram constatados, a princípio, os seguintes delitos: Conduzir veículo com capacidade psicomotora alterada em razão da influência de álcool – Embriaguez ao volante e Dirigir veículo automotor, em via pública, sem a devida Permissão para Dirigir ou Habilitação ou, ainda, se cassado o direito de dirigir, gerando perigo de dano.

Em virtude dos ferimentos decorrentes do acidente o AUTOR foi socorrido para o Hospital Geral no município de Caxias para avaliação e procedimentos médicos inviabilizando a apresentação do autor à delegacia de Polícia Civil, tendo sido apresentado o Boletim de Ocorrência para os procedimentos cabíveis.
Enquadramentos: embriaguez ao volante, dirigir veículo automotor, em via pública, sem a devida permissão para dirigir ou habilitação ou, ainda, se cassado o direito de dirigir, gerando perigo de dano.
TEXTO ENVIADO PELA ASSESSORIA DE IMPRENSA DA PRF MA








