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Na madrugada de domingo (11), os policiais militares do KM-17 foram acionados pela vítima, a qual relatou que um homem havia furtado diversos objetos de dentro de seu caminhão.
Os militares realizaram diligências e localizaram o autor ainda em posse dos materiais furtados. O homem foi conduzido até a cidade de Codó e apresentado na 4ª DRPC, junto aos materiais apreendidos.
Redação: Asscom PM de Codó
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Acaba hoje (12) o prazo para o trabalhador que teve a nova rodada do auxílio emergencial negada contestar a decisão. Os pedidos devem ser feitos no Portal de Consultas da Dataprev , que fornece a relação de quem teve o benefício liberado em 2021.

A contestação, no entanto, não pode ser feita por qualquer beneficiário. Só pode pedir a reativação do benefício quem recebia o auxílio emergencial de R$ 600 ou a extensão de R$ 300 em dezembro do ano passado. O prazo para novos pedidos de benefícios acabou em 3 de julho do ano passado e não foi reaberto para a nova rodada.
O pedido de contestação pode ser feito após o trabalhador fazer a consulta no site da Dataprev, estatal que cadastra os dados dos beneficiários, e constatar que teve o benefício cancelado. Caso o resultado dê “inelegível”, a própria página oferecerá a opção de “contestar”, bastando o trabalhador clicar no botão correspondente.
O sistema aceitará somente pedidos considerados passíveis de contestação, que permitem a atualização das bases de dados da Dataprev, como data de nascimento errada, CPF não identificado e informações incorretas sobre vínculos empregatícios e recebimento de outros benefícios sociais e trabalhistas. O prazo de contestação começou no dia 2 e seguirá por dez dias corridos, até esta segunda-feira.
Reavaliação
O Ministério da Cidadania também esclarece que, mesmo após o recebimento da primeira parcela, o auxílio emergencial pode ser cancelado. O governo fará um pente fino constante para verificar eventuais inconsistências ou irregularidades no pagamento do benefício.
Caso o pagamento seja cancelado, o beneficiário também poderá contestar a decisão no site da Dataprev. Também é possível reverter o cancelamento por meio de decisão judicial ou de processamentos de ofício realizados pelo Ministério da Cidadania.
A Agência Brasil elaborou um guia de perguntas e respostas sobre o auxílio emergencial. Entre as dúvidas que o beneficiário pode tirar estão os critérios para receber o benefício, a regularização do CPF e os critérios de desempate dentro da mesma família para ter acesso ao auxílio.
Redação: Maria Claudia
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Entram em vigor hoje (12) as alterações promovidas no Código Brasileiro de Trânsito. A principal novidade é ampliação do prazo de validade da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) para dez anos no caso de condutores de até 50 anos. As mudanças foram sancionadas pelo presidente Jair Bolsonaro em outubro do ano passado, quando ficou definido que a vigência passaria a ocorrer 180 dias após a sanção.
Os exames de aptidão física e mental para renovação da CNH não serão mais realizados a cada cinco anos. A partir de agora, a validade será de dez anos para motoristas com idade inferior a 50 anos; cinco anos para motoristas com idade igual ou superior a 50 anos e inferior a 70 e três anos para motoristas com idade igual ou superior a 70 anos.
Haverá mudanças também na quantidade de pontos que podem levar à suspensão da carteira. Atualmente, o motorista que atinge 20 pontos durante o período de 12 meses pode ter a carteira suspensa. Agora, a suspensão ocorrerá de forma escalonada. O condutor terá a habilitação suspensa com 20 pontos (se tiver duas ou mais infrações gravíssimas na carteira); 30 pontos (uma infração gravíssima na pontuação); 40 pontos (nenhuma infração gravíssima na pontuação).
As novas regras proíbem que condutores condenados por homicídio culposo ou lesão corporal sob efeito de álcool ou outro psicoativo tenham pena de prisão convertida em alternativa.
O uso de cadeirinhas no banco traseiro passa a ser obrigatório para crianças com idade inferior a 10 anos que não tenham atingido 1,45 metro de altura. Pela regra antiga, somente a idade da criança era levada em conta.
Nos casos de chamamentos pelas montadoras para correção de defeitos em veículos (recall), o automóvel somente será licenciado após a comprovação de que houve atendimento da campanhas de reparos.
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O Brasil registrou até ontem (10) 13.445.006 pessoas infectadas desde o início da pandemia, cerca de 6% da população brasileira. No momento em que a vacinação contra a covid-19 está sendo realizada no país, uma das dúvidas mais comuns é o que muda no caso de quem já teve a doença quando da aplicação da vacina.

Segundo o infectologista Hemerson Luz, quem já teve a covid-19 deve esperar ao menos um mês antes de tomar a vacina contra a doença. Esse intervalo é contado a partir de 14 dias depois do diagnóstico positivo, quando foi convencionado que a pessoa se livra do vírus.
Ele explica que ainda não há publicações e estudos demonstrando efeitos, mas que médicos têm adotado esse tempo mínimo para evitar potenciais efeitos adversos.
Se a pessoa tiver com a doença aguda, com febre e com sintomas da covid-19, ela não deve se vacinar. Antes disso, deve procurar um médico para receber orientações e ter um diagnóstico se está ou não com a covid-19.
“Se tiver com sintomas vou esperar encerrar o meu quadro. Se eu tiver com sintomas, tenho que procurar o médico para verificar o diagnóstico. Se tiver infectado, tem que aguardar até resolver o quadro e aí depois de 30 dias”, explica o infectologista.
Luz lembra que a vacina pode causar efeitos adversos, em geral no local da aplicação, como inchaço, vermelhidão, febre ou indisposição. Mas essas reações não duram mais de 48 horas e podem ser tratadas com remédios como analgésicos e antitérmicos.
O infectologista alerta que quem já foi infectado pode contrair a covid-19 novamente, mas o quadro deve ser brando. “A [vacina] CoronaVac tem eficácia de 50% para pegar a doença, mas é 100% eficaz contra o caso grave. A [vacina] Oxford/AstraZeneca é um pouco mais efetiva, a 70%, mas mesmo assim existe possibilidade de ficar doente”, disse.
O infectologista ressalta a importância da vacinação mesmo para quem já teve a covid-19. E acrescenta que não é preciso ter receio, pois não há chance da vacina causar doenças. Mesmo aquelas que utilizam vírus inativados não têm qualquer possibilidade de replicação do vírus.
Com informações Agência Brasil
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O Instituto Maná, recebeu na manhã de sexta-feira (09), a visita institucional da Assistente Social Nice Pinheiro Diniz e representantes do Conselho Municipal de Assistência Social (CMAS).
O Instituto atua em conformidade com as diretrizes do Conselho Municipal de Assistência Social, na promoção e defesa dos direitos e garantindo políticas públicas para o público infanto-juvenil.

Na oportunidade, conheceram as instalações, os profissionais que compõem o Maná e as atividades desenvolvidas na instituição, reforçando assim, parceria de sempre promover ações que garantam assistência e defesa das políticas públicas voltadas à toda comunidade de Codó.
Texto enviado pela Assessoria de Imprensa do Instituto Maná
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A fé é um alívio, uma busca de amparo nos momentos difíceis, diante disso, a Igreja do Evangelho Quadrangular, realizou na tarde deste sábado 10 de abril, o terceiro Clamor por Codó.
Membros da igreja se reuniram na Praça Ferreira Bayma, louvando, profetizando, mensagens de fé através de cartazes, orações e a pregação da Palavra de Deus. Respeitando o limite de distanciamento, e a proteção através de máscaras e álcool em gel.

Foi um momento de louvor e intercessão aos enfermos acometidos tanto por Covid- 19, quanto outras enfermidades, orações pelas famílias, profissionais que atuam na área da saúde, bem como por toda a cidade de Codó, Estado e Nação brasileira.
Texto enviado pela Assessoria de Imprensa da Igreja do Evangelho Quadrangular







