Adolescente morre ao cair de bicicleta enquanto “pegava carona” na traseira de caminhão em Açailândia

Um adolescente, de 14 anos, morreu ao cair de bicicleta enquanto se apoiava em um caminhão no Km 663 da BR-222, no munícipio de Açailândia, por volta das 22h dessa terça-feira (29).

A vítima trafegava na faixa de trânsito do sentido Pequiá-Açailândia. De acordo com informações da Polícia Rodoviária Federal do Maranhão (PRF-MA), o rapaz estava “pegando carona” no caminhão realizando uma manobra arriscada.

Fonte: Imirante

Menina de 12 anos perde parte do intestino após ser baleada em Teresina por PMs do Maranhão

O Departamento de Homicídios e Proteção à Pessoa (DHPP) de Teresina, abriu uma investigação para apurar o caso de uma criança de 12 anos que foi baleada por policiais militares do Maranhão que estavam atrás de suspeitos da morte do sargento Carvalho, morto a tiros na tarde da última sexta-feira. A criança vítima dos disparos é irmã da cantora Aline Conrado.

Segundo o delegado Francisco Barêtta, coordenador do DHPP, na madrugada de sábado (26), um grupo de policiais militares do Maranhão abordou a família na BR-343, na entrada do bairro Dirceu Arcoverde, zona Sudeste de Teresina.

“Os polícias militares estavam à paisana, em um carro descaracterizado, portando arma de fogo e efetuaram vários disparos no fundo do carro e nos pneus do veículo”, disse o delegado.

No momento da ação o carro era ocupado por três pessoas, o pai, a mãe e uma filha do casal. “Eles haviam ido pegar os instrumentos musicais de outra filha deles que havia se apresentado no Festival Folguedos. A menina, de 12 anos, foi atingida por um tiro na região do abdômen e o pai levou um tiro de raspão na cabeça. A cabeça dele está inclusive queimada pela ação do projétil. A mãe não foi ferida na ação”, explicou Barêtta.

A criança acabou sendo atingida com um disparo de arma de fogo, foi levada ao Hospital de Urgência de Teresina (HUT), onde está internada após perder parte do intestino.

Os policiais envolvidos se apresentaram na Central de Flagrantes de Teresina. “Eles já foram identificados e todas as providências já foram tomadas. Fizemos o exame pericial no veículo da família e no local onde aconteceu esse evento foram encontrados e apreendidos estojos de arma de fogo, foi requisitado exame de corpo de delito na criança”, afirmou o coordenador do DHPP.

Sobre a ação dos policiais militares no caso da morte do sargento Carvalho, o delegado Bareta explicou que o DHPP possui capacidade de conduzir, sozinho, a investigação sobre esse homicídio.

“Sobre a questão administrativa, o DHPP fez todo o trabalho e continua fazendo. Nós já mostramos trabalho de excelência em outros casos em casos até mais emblemáticos. Tudo está seguindo dentro da cronologia correta de uma investigação criminal”, frisou o coordenador do DHPP.

Esse inquérito será presidido pelo delegado Bruno Ursulino. O inquérito sobre o assassinato do sargento Carvalho está sob a responsabilidade do delegado Jorge Terceiro.

Fonte: Central de Notícias

Município de Codó segue com saldo positivo na geração de empregos, mostra CAGED

O município de Codó, segue apresentando números positivos na geração de empregos, de acordo com os dados mais recentes do Cadastro Geral de Empregados e Desempregados (CAGED) referentes ao mês de Julho. Com um saldo positivo de 121 novos postos de trabalho, Codó demonstra resiliência em meio aos desafios econômicos enfrentados no país.

No mês de Julho, o município registrou um saldo positivo de 121 empregos formais. Esses números mostram as oportunidades de emprego para os codoenses.

O setor que mais contribuiu para esse saldo positivo foi o setor de Comércio, que apresentou um aumento notável no número de empregos. O setor de Comércio registrou um saldo positivo substancial de 61 empregos, indicando um aquecimento da atividade econômica local. Isso pode ser atribuído a vários fatores, incluindo a retomada gradual das atividades comerciais, o aumento da demanda do consumidor e o esforço contínuo das empresas em contratar trabalhadores qualificados.

Além do setor de Comércio, outros setores também contribuíram para o saldo positivo de empregos em Codó, incluindo serviços, indústria e construção civil..

Camarote Regional Telecom é a escolha ideal para curtir com conforto e exclusividade a MICODÓ 2023

A Micareta MiCodó 2023 está se aproximando, e se você deseja viver a festa com todo o conforto e exclusividade que merece, o Camarote Regional Telecom é a escolha ideal. Com uma proposta que combina comodidade e diversão, este camarote oferece uma experiência única aos foliões que buscam o melhor lugar para curtir a festa.

Uma das principais vantagens do Camarote Regional Telecom é o acesso a um verdadeiro mundo de regalias, incluindo open drink, open food, internet liberada, acesso à arena e banheiros exclusivos. Tudo foi pensado para que você tenha o que precisa para aproveitar ao máximo cada momento da Micareta MiCodó 2023.

Mas as vantagens não param por aí! Com a compra do seu passaporte para o Camarote Regional Telecom, você garante não apenas conforto, mas também diversão em dobro, pois dois abadás estão inclusos no pacote. É a oportunidade perfeita para compartilhar essa experiência única com um amigo ou familiar.

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Informações sobre o Evento:

  • Data: 24 e 25 de Novembro
  • Local: Codó, Maranhão

Justiça nega pedido de liberdade de Flordelis, condenada a 50 anos de prisão por morte de pastor

A 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro negou o pedido de habeas corpus da ex-deputada federal Flordelis, condenada a mais de 50 anos de prisão pela morte do marido, o pastor Anderson do Carmo.

O advogados de Flordelis alegaram que ela estava com um recurso pendente de julgamento e que gostaria de aguardá-lo em liberdade. Sustentam ainda que houve excesso de prazo no julgamento, além de nulidades na ação.

No entanto, o relator do caso, o desembargador Peterson Barroso Simão, negou a solicitação e não reconheceu nenhum dos argumentos da defesa.

“A concessão de liminar é medida excepcional, que se justifica quando a decisão do Juízo se apresenta teratológica e o constrangimento ilegal seja manifesto. Em análise, não vislumbro situação excepcional que justifique o deferimento da liminar“, escreveu em sua decisão.

O desembargador também sustentou que a manutenção da prisão preventiva é justificada, especialmente após a sessão plenária do Tribunal do Júri, em novembro de 2021, que atestou a condenação de Flordelis. Petterson Barroso Simão destacou que a decisão que manteve os condenados presos foi devidamente fundamentada com base na periculosidade da ré e na necessidade de garantir a ordem pública.

Anulação de julgamento

Além do pedido de liberdade que foi negado, os advogados da ex-deputada protocolaram no Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ), na segunda-feira (28), um pedido de anulação do julgamento que condenou a cantora gospel.

De acordo com os advogados Rodrigo Faucz e Janira Rocha, responsáveis pela defesa da ex-parlamentar, “foram inúmeras nulidades no decorrer do processo e do julgamento”. A defesa espera que um novo júri popular seja marcado.

“É flagrante a desigualdade de tratamento e a escolha, ao que parece, consciente em violar os direitos constitucionais da acusada. A fulminação dos princípios do contraditório e da ampla defesa não pode ser admitida em um Estado Constitucional de Direito”, diz um trecho do recurso.

Flordelis foi condenada por homicídio triplamente qualificado, tentativa de homicídio duplamente qualificado, além uso de documento falso e associação criminosa armada. A sentença destacou que o crime evidencia a frieza e menosprezo pela vida humana.

Faucz explicou ao g1 que os advogados de defesa entraram com um recurso cinco dias depois da condenação de Flordelis. No entanto, as razões do recurso só puderam ser protocoladas após uma intimação da Justiça, o que, segundo Faucz, só aconteceu na última semana.

“Esse tempo todo que demorou, oito, nove meses, foi uma demora do próprio Judiciário. Já deveriam ter nos intimado antes, então só vão julgar agora”, afirmou.

Possíveis erros no julgamento

Os advogados de Flordelis alegam que algumas etapas do julgamento não estão de acordo com a legislação. Entre os problemas apontados, o possível impedimento da análise do processo, o que teria dificultado o trabalho da defesa.

Além disso, a defesa alegou que não teve oportunidade de apresentar suas alegações finais. O documento a que o g1 teve acesso diz que “o defensor expressamente se manifestou sobre o interesse em apresentar a peça defensiva.”

Segundo a defesa da ex-deputada, o próprio Ministério Público teria reconhecido a nulidade do processo.

“Frisa-se que, no presente caso, após perceber a ausência de alegações finais por parte da defesa, o próprio Ministério Público se manifestou pleiteando que fossem ‘intimados novamente os causídicos que se omitiram em apresentar alegações finais para que, no prazo suplementar de 48 horas, apresentem alegações finais, sob pena de serem declarados os réus indefesos’”, cita o recurso.

Em outro trecho do documento, os advogados também observam uma suposta ilegalidade na “ausência absoluta de fundamentação” para a admissão dos agravantes do homicídio.

O recurso também aponta as possíveis irregularidades:

  • ausência da quebra de sigilo fiscal e bancário diante da versão acusatória de que o crime teria ocorrido por motivação financeira;
    prejuízo por ausência de inclusão no processo de documentos pedidos pela defesa, como o celular de Anderson do Carmo;
    no momento da leitura da denúncia para as testemunhas, a defesa de Flordelis alega que apenas a versão da acusação foi relembrada;
    leitura e exibição de prova proibida, ilegal e desconhecida;
    violação do Código de Processo Penal, por referência ao silêncio de Flordelis durante os debates;
    decisão manifestamente contrária à prova dos autos em relação ao crime de tentativa de homicídio;
    uso de documento ‘ideologicamente’ falso.

 

Fonte: G1

Banco Cetelem é condenado pelo Judiciário após fraude em empréstimo consignado em Codó

A 1ª Vara da Comarca de Codó determinou, em julgamento, que o Banco Cetelem Brasil S/A faça a reparação em danos morais e materiais a uma consumidora, por fraude em empréstimo consignado. A sentença, assinada pela juíza Elaile Carvalho, titular da unidade judicial, também declara a nulidade do contrato de empréstimo, por não preencher os requisitos legais exigidos.

Na ação, a parte autora alegou a realização indevida de empréstimo em seu benefício previdenciário, asseverando, ainda, que na eventualidade de existir um contrato de empréstimo, este seria nulo, negando a contratação. Requereu, também, a procedência dos pedidos de indenização e a declaração de inexistência de relação contratual. Em defesa, o Banco réu alegou prescrição dos pedidos e juntou cópia de um contrato supostamente assinado com a marca da digital da autora, que é pessoa não alfabetizada.

A magistrada iniciou o julgamento frisando que o caso dos autos versa sobre demanda cujo objeto é prestação de trato sucessivo, ou seja, cuja pretensão se renova a cada mês. “Isto é, a prescrição não se conta do início do ato danoso (início do contrato), mas sim do seu término”, pontuou rejeitando este ponto de defesa.

Adiante, avaliando o caso à luz do Código de Defesa do Consumidor – CDC, verificou que apesar de o Banco juntar contrato com suposta digital da parte autora, assinado por duas testemunhas, o documento não possui assinatura a rogo. “Logo, não observou todos os requisitos previstos no artigo 595 da Lei Substantiva Civil”, não se revestindo da forma prescrita em lei, o que torna nulo o empréstimo efetivado pela parte autora. “Assim, considerando que o contrato não observou os requisitos legais quanto a exteriorização da vontade, deve ser declarado nulo, de modo que desnecessária a realização de prova pericial, pois independentemente da autenticidade da assinatura, o contrato é nulo por inobservância dos requisitos legais”, pontuou.

PESSOA CAPAZ

No julgamento do Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas – IRDR nº 53.983/2016, o Tribunal de Justiça do Maranhão fixou tese em que o fato da parte demandante ser pessoa não alfabetizada, não a torna incapaz no sentido legal e não a impede de contratar. “A pessoa analfabeta é plenamente capaz para os atos da vida civil (CC, art. 2º) e pode exarar sua manifestação de vontade por quaisquer meios admitidos em direito, não sendo necessária a utilização de procuração pública ou de escritura pública para a contratação de empréstimo consignado, de sorte que eventual vício existente na contratação do empréstimo deve ser discutido à luz das hipóteses legais que autorizam a anulação por defeito do negócio jurídico”, pontua a 2ª Tese aprovada pelo TJ.

Entretanto, frisa a magistrada, no campo da validade do negócio jurídico, o ordenamento estabelece uma presunção de vulnerabilidade da pessoa analfabeta, de modo que exige alguns requisitos para a celebração de contrato. “No contrato de prestação de serviço, quando qualquer das partes não souber ler, nem escrever, o instrumento poderá ser assinado a rogo e subscrito por duas testemunhas”, descreve o artigo 595 da Lei 10.406/2022.

“Do contrário, a contratação será nula, por inobservância da forma prescrita em lei, a teor do que estabelecem o art. 104, III e o art. 166, IV, do CC/02, já que a parte analfabeta, embora capaz, não possui condições de tomar conhecimento do negócio jurídico que efetivar mediante documento escrito, de tal modo que sempre necessitará do auxílio de terceiro que lhe garanta que o teor do ato documentado é o mesmo que tenciona realizar”, informa no julgamento.

PROCESSO RELACIONADO: 0805198-24.2023.8.10.0034

FONTE: CGJ-MA

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