Cassação de Dr. Zé Francisco é mantida após Justiça negar pedido liminar, em Codó

A Justiça manteve a cassação do ex-prefeito de Codó, Dr. Zé Francisco, ao negar o pedido de tutela de urgência apresentado pela defesa para suspender os efeitos do decreto legislativo da Câmara Municipal que resultou na perda do mandato. A decisão foi assinada pelo juiz Pablo Carvalho e Moura, titular da 1ª Vara da Comarca de Codó.

Na ação anulatória, Zé Francisco pediu que a Justiça suspendesse os efeitos do decreto legislativo que oficializou sua cassação, alegando supostas irregularidades no processo político-administrativo instaurado pela Câmara Municipal.

Entre os argumentos apresentados pela defesa estão alegações de vícios procedimentais, como a ausência de oitiva do denunciado e de testemunhas indicadas, além de supostas contradições entre o parecer prévio e o relatório final elaborado pela comissão processante.

O processo de cassação teve início após a Câmara Municipal receber denúncias, em outubro de 2024, relacionadas à suposta prática de nepotismo e à alegada omissão na transparência ativa do Portal da Transparência da Prefeitura de Codó. As denúncias resultaram na abertura de um processo político-administrativo que culminou, em 9 de dezembro de 2024, na aprovação da cassação do mandato pela maioria dos vereadores.

Ao analisar o pedido liminar, o magistrado entendeu que não estavam presentes os requisitos necessários para conceder a tutela de urgência. Com isso, os efeitos do decreto legislativo permanecem válidos enquanto a ação segue em tramitação.

A decisão trata apenas do pedido de urgência. O mérito da ação, que discute a legalidade do processo de cassação, ainda será analisado pela Justiça em momento posterior.

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