Deputada Amanda Gentil apresenta PL que criminaliza produção de ‘deepnude’ por meio de inteligência artificial

A deputada federal Amanda Gentil (PP-MA) apresentou um projeto de lei que criminaliza a manipulação e divulgação de imagens falsas de nudez e atos sexuais geradas por inteligência artificial. A proposta está em análise na Câmara dos Deputados e endurece as punições para quem utilizar essa tecnologia de forma criminosa.

O que diz o projeto?

O Projeto de Lei 3821/24 propõe a inclusão no Código Penal do crime de criar, manipular ou divulgar imagens falsas de nudez ou conteúdo sexual com a intenção de humilhar, intimidar ou constranger. Se aprovado, a pena será de reclusão de dois a seis anos, além de multa.

Punições mais severas

  • O projeto estabelece agravantes para o crime:
  • Se a vítima for mulher, a pena será aumentada de 1/3 até a metade.
  • Caso o conteúdo seja disseminado em massa, especialmente por redes sociais ou plataformas digitais, a pena pode dobrar.
  • Ação penal será pública incondicionada, ou seja, não dependerá de queixa da vítima para ser investigada.

O perigo dos deepfakes

Amanda Gentil destaca que a manipulação de imagens por inteligência artificial, conhecida como deepfake ou deepnude, tem sido usada para expor e difamar pessoas, causando danos psicológicos e morais irreparáveis.

“A pessoa aparece em situação de nudez ou em atos sexuais sem que tenha consentido ou mesmo participado daquelas imagens. Isso é uma afronta à honra e dignidade da vítima, além de uma violação direta de sua privacidade”, enfatiza a deputada.

Deepfakes nas eleições

O projeto também propõe alterações na Lei das Eleições para punir a criação e divulgação de deepfakes de cunho sexual com intenção de influenciar resultados eleitorais.

Caso o crime envolva candidatos ou candidatas, a pena será de reclusão de dois a seis anos, mais multa. Se a vítima for uma mulher candidata, a pena pode aumentar em até 50%.

Se um candidato criar ou divulgar deepfakes, poderá ter o registro de candidatura cassado. O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) ficará responsável por regulamentar essas medidas.

O projeto define três formas de envolvimento de candidatos em deepfakes eleitorais:

  1. Participação direta: quando o candidato ou partido cria, financia ou divulga o conteúdo falso.
  2. Participação indireta: quando o candidato tem conhecimento do crime e não age para impedir ou se beneficia sem se manifestar contra.
  3. Participação consentida: quando o candidato autoriza, de forma direta ou indireta, a disseminação do conteúdo manipulado.

Próximos passos

O projeto será analisado pelas comissões de Defesa dos Direitos da Mulher e de Constituição e Justiça da Câmara. Como recebeu regime de urgência, poderá ser votado diretamente pelo Plenário da Casa. Para virar lei, ainda precisa passar pelo Senado e ser sancionado pelo presidente da República.

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