Em novo despacho, Flávio Dino cobra da Alema regras de indicações ao TCE-MA nos últimos 10 anos

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Flávio Dino, determinou que a Assembleia Legislativa do Maranhão (Alema) envie, em até 15 dias úteis, todas as normas que regulamentaram o processo de indicação de conselheiros ao Tribunal de Contas do Estado (TCE-MA) nos últimos dez anos.

A decisão foi publicada nesta quarta-feira (22) e atende a um Agravo Regimental da própria Alema, no processo que questiona a nomeação do conselheiro Flávio Costa.

No despacho, o ministro destaca a necessidade de apresentar, de forma organizada e clara, as regras em vigor entre 2015 e 2025, período que pode ser afetado por uma eventual decisão com efeitos retroativos (ex tunc). Isso significa que nomeações anteriores também poderão ser revisadas.

“A Assembleia Legislativa do Maranhão deve apresentar, no prazo de 15 dias úteis, de modo organizado e claro, quais as normas vigentes quando dos procedimentos das indicações de Conselheiros do Egrégio TCE nos últimos 10 anos, já que há expressa possibilidade legal de efeitos ex tunc”, afirmou Dino no documento.

No mesmo despacho, o ministro também determinou a separação das questões criminais e constitucionais ligadas ao caso, para manter o foco na análise jurídica e institucional do processo.

Dino lembrou que denúncias de supostos esquemas de compra de vagas no TCE-MA já foram encaminhadas à Polícia Federal, conforme solicitação anterior da própria Assembleia.

Com isso, a Alema deverá enviar ao Supremo todo o histórico normativo das nomeações ao TCE-MA na última década. A medida permitirá ao STF avaliar se houve irregularidades, necessidade de ajustes ou invalidação de indicações anteriores, o que pode gerar consequências institucionais significativas caso seja confirmada a retroatividade da decisão.

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