MEIs e pequenas empresas têm até 29 de novembro para regularizar dívidas com a União

Microempreendedores Individuais (MEIs), microempresas (MEs) e empresas de pequeno porte (EPPs) podem aproveitar condições especiais para regularizar débitos inscritos na dívida ativa da União. O prazo para adesão ao edital PGDAU nº 7, da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), termina no dia 29 de novembro, às 19h.

O edital oferece vantagens como redução de até 100% nos juros, multas e encargos legais, além da possibilidade de parcelamento em até 133 vezes. As condições variam de acordo com o perfil do contribuinte e o tipo de dívida.

Modalidades disponíveis

  1. Capacidade de pagamento: Voltada para contribuintes com maior potencial financeiro para quitar os débitos.
  2. Dívidas de menor valor: Oferece condições específicas para facilitar a regularização de valores reduzidos.

Em ambas as modalidades, o prazo para pagamento é ampliado, e as condições são personalizadas com base na análise do grau de recuperabilidade da dívida feita pela PGFN.

Mais de 1,8 milhão de MEIs, MEs e EPPs podem ser excluídos do regime do Simples Nacional a partir de 1º de janeiro de 2025, caso não regularizem as pendências. Segundo a Receita Federal, os débitos somam R$ 26,7 bilhões, sendo 1.121.419 inadimplentes MEIs e 754.915 MEs ou EPPs.

A exclusão do Simples Nacional pode dificultar a operação das empresas, já que esse regime oferece vantagens como tributação simplificada e redução da carga tributária.

Outro edital disponível

Além do edital PGDAU nº 7, está em vigor o edital PGDAU nº 6/2024, que abrange dívidas do Simples Nacional e outros débitos tributários e não tributários, com exceção de obrigações relacionadas ao FGTS. A adesão a esse edital pode ser feita até o dia 31 de janeiro de 2025, às 19h.

Empresas interessadas devem ficar atentas aos prazos e aproveitar os benefícios oferecidos para evitar sanções e regularizar a situação fiscal.

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