O juiz Iran Kurban Filho, da 07ª Zona Eleitoral de Codó, deferiu o pedido de registro de candidatura de Diogo Tito (União) à Câmara Municipal de Codó, após reconsiderar a decisão anterior de indeferimento.

Inicialmente, o pedido de candidatura de Diogo Tito havia sido negado. No entanto, após a apresentação de Embargos de Declaração e parecer favorável do Ministério Público Eleitoral (MPE), o juiz reformulou sua sentença, garantindo a elegibilidade do candidato para concorrer ao cargo de vereador nas eleições de 2024.
“Ante o exposto, em consonância com o parecer do MPE, conheço e acolho os Embargos de Declaração, com efeitos modificativos, para que seja reformada a sentença de id 122936269; de modo que DEFIRO o pedido de registro de candidatura de DIOGO TITO SALEM SOARES, para concorrer ao cargo de Vereador, sob o número 44777”, declarou o juiz Iran Kurban Filho.
Com o deferimento, Diogo Tito, que concorre pelo partido União Brasil, está oficialmente apto a participar do pleito, utilizando o número 44777 e o nome de urna “Diogo Tito”.
