
O Ministério Público do Estado do Maranhão (MPMA), por meio da 2ª Promotoria de Justiça de Grajaú, recomendou a suspensão imediata do Processo Seletivo Simplificado nº 001/2025 da Secretaria Municipal de Educação (SEMED), destinado à escolha de gestores escolares no município.
Conforme apurou o jornalista Wellyngton Sampaio, titular deste portal de notícias, a medida consta na Recomendação nº 2/2026 e está vinculada ao SIMP nº 000038-282/2026. Segundo o órgão, o edital apresenta falhas que comprometem a legalidade, a transparência e os critérios de mérito exigidos para a seleção.
De acordo com o MP, a proposta da SEMED substitui etapas objetivas por critérios considerados subjetivos, como entrevistas e análise de plano de gestão em prazo reduzido de três dias, sem parâmetros claros de avaliação. Para o órgão, esse modelo pode comprometer a impessoalidade do processo e abrir margem para escolhas de natureza política.
O Ministério Público também questiona a exigência de “aptidão física” e o uso de termos vagos, como “conduta exemplar”, apontando possível violação à Lei Brasileira de Inclusão e ao princípio da impessoalidade na administração pública.
Outro ponto destacado é a limitação do seletivo a apenas 67 das 133 escolas da rede municipal, sem justificativa técnica individualizada, o que, segundo o MP, pode restringir o acesso de profissionais do magistério aos cargos de direção.
Diante das irregularidades, o órgão recomendou que a Prefeitura de Grajaú e a Secretaria de Educação suspendam imediatamente todas as etapas do processo seletivo, incluindo entrevistas e homologações, até a correção das falhas.
O MP também orienta a anulação de cláusulas consideradas subjetivas e a republicação do edital com critérios objetivos, incluindo prova objetiva, prazos mais amplos para inscrição e elaboração de planos de gestão, além da ampliação do certame para todas as unidades escolares ou justificativa técnica para eventuais exclusões.
A recomendação ainda prevê a adoção de regras para evitar nepotismo na comissão avaliadora.
O Ministério Público fixou prazo de 48 horas para que o município informe se irá acatar as medidas. Em caso de descumprimento, o órgão alerta para possíveis consequências, como rejeição de contas pelo Tribunal de Contas do Estado (TCE/MA), perda de recursos federais do FUNDEB e eventual ajuizamento de ação por improbidade administrativa.
O documento foi assinado pelo promotor de Justiça Fábio Santos de Oliveira, no dia 17 de março de 2026.













