Com o Rio Grajaú acima da cota de alerta e colapso de infraestrutura na zona rural, prefeitura aciona protocolos de crise por 180 dias.

A Prefeitura de Grajaú decretou situação de emergência nas áreas urbanas e rurais do município afetadas por enxurradas provocadas pelas fortes chuvas que atingem a região. A medida foi oficializada por meio do Decreto Municipal nº 008/2026, assinado pelo prefeito Dr. Gilson Bomfim na última terça-feira (3).
De acordo com o decreto, as precipitações intensas registradas nas últimas semanas elevaram o nível do Rio Grajaú acima da cota de atenção, conforme boletins emitidos pela Sala de Situação da Secretaria de Estado do Meio Ambiente e Recursos Naturais. A combinação entre o volume de chuvas e a saturação do solo provocou enxurradas, erosões e danos à infraestrutura em diferentes pontos do município.
Entre as ocorrências mais graves apontadas pela administração municipal está o colapso estrutural da Ponte da Malhadinha, localizada na zona rural, que teria sido destruída pela força da água durante as enxurradas.
Outro ponto de preocupação é o avanço de um processo erosivo do tipo voçoroca no bairro Frei Alberto. Segundo laudos técnicos da Defesa Civil Municipal, a erosão atingiu uma edificação e obrigou a retirada preventiva de moradores devido ao risco iminente de desmoronamento.
Ações emergenciais
Com o decreto, a Prefeitura autorizou a atuação imediata da Coordenadoria Municipal de Defesa Civil e da Comissão Municipal de Crise Climática e Gestão de Riscos Ambientais para coordenar as ações de resposta, monitoramento e recuperação das áreas atingidas.
Também foi ativada a Brigada Municipal de Enfrentamento a Crises Climáticas, que deverá atuar em atividades como:
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monitoramento de áreas consideradas de risco;
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isolamento preventivo de locais afetados;
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apoio na evacuação de moradores;
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suporte técnico às equipes da Defesa Civil.
O decreto ainda permite a convocação de voluntários para auxiliar nas ações de emergência, caso haja necessidade.
Medidas excepcionais
Durante o período de emergência, agentes da Defesa Civil e autoridades administrativas poderão entrar em residências para prestar socorro ou determinar evacuações em situações de risco iminente. Também está autorizada a utilização temporária de propriedades particulares em casos de perigo público, com possibilidade de indenização posterior caso haja danos.
Prazo da emergência
A situação de emergência terá validade inicial de 180 dias, podendo ser prorrogada mediante avaliação técnica. Durante esse período, a Defesa Civil Municipal deverá elaborar e encaminhar aos órgãos competentes o Formulário de Informações do Desastre (FIDE) para solicitar o reconhecimento estadual e federal da situação.
A medida busca garantir condições legais para ampliar as ações de assistência à população e viabilizar recursos destinados à recuperação das áreas atingidas pelas chuvas em Grajaú.














