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Uma menina de apenas 6 anos morreu após ser picada por um escorpião em Brasilândia, localizada a 358 quilômetros de Campo Grande, no estado de Mato Grosso do Sul. Durante o tratamento médico realizado no Hospital Regional de Três Lagoas, surgiram suspeitas de abuso sexual contra a criança. A Polícia Civil está conduzindo uma investigação aprofundada desse trágico incidente.Conforme o relato do boletim de ocorrência, a criança residia na cidade de Brasilândia, onde ocorreu a picada pelo escorpião. Devido à gravidade da situação, ela foi rapidamente transferida para o Hospital Regional de Três Lagoas.
As autoridades policiais relataram que a médica responsável pelo atendimento detectou indícios de possível abuso sexual na criança, não sendo possível determinar se esse evento era recente ou antigo. Diante dessa preocupante descoberta, a equipe médica envolveu a promotora de Justiça da localidade, que encaminhou o caso para investigação pelas autoridades da Polícia Civil.
Segundo o relatório médico, a criança experimentou quatro paradas cardíacas e, lamentavelmente, não conseguiu sobreviver, falecendo às 11h37 do domingo, dia 24. O corpo da vítima foi encaminhado ao Instituto de Medicina e Odontologia Legal (Imol) para a realização de exames periciais.
O caso foi registrado como um óbito a ser esclarecido e permanece sob investigação das autoridades da Polícia Civil de Brasilândia.
Fonte: Meio Norte
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A Prefeitura de Paço do Lumiar está com inscrições abertas para o concurso público com 210 vagas na área da Educação. Os salários variam entre R$ 1.392,95 e R$ 6.147,31. As vagas são para cargos de níveis fundamental, médio e superior.
Ao todo, são ofertadas 169 vagas para ampla concorrência, 41 para pessoa com deficiência, além de cadastro de reserva. As jornadas de trabalho para cada cargo variam de 30 a 40 horas semanais. Há vagas para professor, técnico em Administração Escolar, merendeiro e outros.
As inscrições podem ser efetuadas até o dia 9 de outubro, no site da Fundação Sousândrade. A taxa será no valor de R$ 100 para cargos de nível fundamental, R$ 120 para nível médio e R$ 150 para o superior.
A solicitação da isenção no pagamento da inscrição pode ser feita até esta quarta-feira (27). Veja os critérios para obter a isenção:
– Estar inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico)
– Ter renda familiar mensal per capita (por pessoa) inferior ou igual a meio salário mínimo.
– Ser doador de medula óssea
Caso o candidato esteja dentro de alguma das três opções acima, será preciso entrar no site da Fundação Sousândrade e fazer os seguintes procedimentos para conseguir a isenção:
1. Selecionar o atalho para “INSCRIÇÕES”
2. Preencher a Ficha de Inscrição, selecionando o Cargo pretendido
3. Imprimir o boleto bancário para completar o processo de cadastramento da solicitação de inscrição, mas sem pagar o boleto
4. Solicitar a isenção do pagamento da inscrição à coordenação do concurso, encaminhando e-mail para o seguinte endereço: semedpl1333@fsadu.org.br
As provas objetivas para todos os níveis serão aplicadas no dia 29 de outubro de 2023.
Fonte: Central de Notícias
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Um personal trainer, de 24 anos, passou por momento de apuro após acreditar que poderia aumentar o seu pênis com a prática de exercícios físicos. Conforme informações do portal Metrópoles, o homem colocou seu órgão sexual em uma anilha de musculação, mas depois de algum tempo, não conseguiu tirá-lo.
O caso ocorreu na Índia, há algumas semanas. Em relato, os médicos contaram que o indiano deu entrada no hospital com o pênis preso no objeto de 3kg. A equipe teve dificuldade para conseguir retirar o órgão da anilha, pois ele estava ereto e inchado.
Ainda segundo o portal, os médicos só conseguiram tirar o objeto realizando uma incisão na glande do homem, o que interrompeu a ereção. De acordo com a equipe, o indiano teve sorte, já que muitas vezes, em casos graves como este, a amputação do órgão sexual é necessária.
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O ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) se tornou réu por incitação ao estupro em um processo em tramitação na 3ª Vara Criminal de Brasília, pertencente ao Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT).
A denúncia foi apresentada pela Procuradoria-Geral da República (PGR) em dezembro de 2014. Na época, Bolsonaro, então deputado federal, declarou que não estupraria a ex-deputada federal Maria do Rosário (PT-RS) porque ela “não merece”. A vice-procuradora-geral da República na época, Ela Wiecko, argumentou que a declaração de Bolsonaro sugeria que um homem poderia estuprar uma mulher que ele julgasse “merecedora do estupro”.
Inicialmente, Bolsonaro tornou-se réu, mas o processo foi suspenso em fevereiro de 2019, por decisão do ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Luiz Fux, devido ao mandato presidencial de Bolsonaro.
Com o término do mandato presidencial, o ministro Dias Toffoli declinou da competência para julgar o caso e encaminhou o processo ao TJDFT. Além da denúncia, Bolsonaro foi alvo de uma queixa-crime apresentada pela deputada, também pelos mesmos motivos, mas esse processo foi arquivado em julho do mesmo ano.
O Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT) ratificou a denúncia da PGR, e o juiz validou os atos processuais anteriores, determinando o prosseguimento do processo. A expectativa é que testemunhas, incluindo o próprio ex-presidente, sejam ouvidas no decorrer da ação, uma vez que essas diligências estão pendentes.
A ação foi aberta em junho de 2016, quando a Primeira Turma do STF recebeu denúncia oferecida pela Procuradoria-Geral da República contra Bolsonaro. A acusação foi oferecida em dezembro de 2014, sob o argumento de que o então deputado “instigou, com suas palavras, que um homem pode estuprar uma mulher que escolha e que ele entenda ser merecedora do estupro”.
Na denúncia, a vice-procuradora-geral da República, Ela Wiecko, afirmou que a declaração de Bolsonaro indicava que um homem pode estuprar uma mulher que ele “entenda ser merecedora do estupro”.
A decisão de enviar o caso para a 1° instância atendeu a um pedido da Procuradoria-Geral da República (PGR) no bojo de uma ação que estava sobrestada em razão do mandato de Bolsonaro como presidente da República.
Fonte: Meio Norte
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A Justiça proibiu a Carreta Furacão de utilizar a imagem da personagem Fonfon. A decisão atende a uma ação movida pela Agência Artística S/S Ltda. A agência é representante legal de Pedro Vassen Pessini, que é filho de Orival Pessini, o criador do Fofão que morreu em outubro de 2016.
Na decisão, o juiz Thomaz Carvalhaes Ferreira, da 7ª Vara Cível de Ribeirão Preto (SP), determinou ainda que a empresa F. de S. C. Dameto Eventos Turísticos, dona da Carreta Furacão, indenize Pessini em R$ 70 mil por danos morais. A multa em caso de desobediência é de R$ 2 mil por dia.
Em nota, o escritório Ruysam Advogados Associados, que defende a Carreta Furacão, informou que “respeita profundamente o Poder Judiciário, mas entende que a sentença não reflete adequadamente o contexto e a natureza da expressão artística em questão – uma caricatura que visava prestar uma homenagem, expressando carinho e apreço popular.”
Uso do personagem fofão desde 2016
A Agência Artística S/S Ltda alegou, na ação, que a empresa de entretenimento em Ribeirão Preto faz uso indiscriminado da personagem desde 2016, obtendo lucro com exploração comercial indevida após alterar o nome artístico da figura para Fonfon e sem autorização do uso da imagem de um personagem de criação de artista falecido e que transferiu os respectivos direitos ao filho.
Nos autos, a defesa da Carreta Furacão informou que não existe plágio, já que se trata de caricatura e paródia, o que não constitui violação a direitos autorais e independe de prévia licença.
A Carreta Furacão também alegou que é detentora dos direitos registrados inerentes ao personagem Fonfon, integrante do “trenzinho da alegria” surgido em meados de 2003. De acordo com a defesa, Fonfon difere do Fofão porque possui cabelos longos, pelos nas mãos, pés avermelhados, pele branca, olhos grandes/arredondados e vestimenta colorida.
Decisão da Justiça de Ribeirão Preto
No entanto, ao analisar os documentos, o magistrado considerou que a ré desvirtuou a personagem, contrariando o objetivo manifestado em vida pelo autor ao criar o Fofão.
“O personagem original criado pelo falecido autor e que brilhou nas telas de TV para público preponderante de faixa etária menor nitidamente buscava primordialmente atrair crianças e adolescentes com ingenuidade, mediante brincadeiras e simpatias. Já o personagem copiado pela ré tem outro perfil, completamente desvirtuado, ainda que destinado a entreter outro público final, com fundo musical e danças extrovertidas.”
Ferreira considerou que houve ligeira reformulação na aparência de Fonfon, buscando disfarçadamente desatrelar a imagem daquela do Fofão.
“Sem qualquer intuito de crítica à nova figura que foi reproduzida pela ré no seio de sua Carreta Furacão, é inevitável a comparação que remete ao modelo de origem.”
Para o magistrado, não cabe a tese pleiteada pela defesa de simples paródia ou caricatura face ao inexistente amparo legal.
“Ainda que em tese a figura do boneco Fonfon seja mesmo uma paródia ou caricatura do personagem Fofão, por se tratar de uma clara imitação extravagante, não merece o enquadramento de estar imune à autorização do criador, seja porque sua nomenclatura remete diretamente à criatura original ou mesmo por estarmos diante de uma réplica desfigurada da vontade do falecido autor.”
A defesa da Carreta Furacão informou que acredita na Justiça paulista e que vai recorrer da decisão.
“Acreditamos na justiça Paulista e confiamos que, ao apreciar nosso recurso, reconhecerá a legitimidade e a importância do personagem caricato. Estamos diligenciando para interpor o recurso necessário, reafirmando nossa convicção nos princípios de justiça e equidade.”







