Maranhão tem uma rodovia entre as dez piores do Brasil

O Maranhão tem pelo menos uma rodovia entre as dez piores do Brasil em um ranking divulgado nesta quarta-feira, 29, pela Confederação Nacional dos Transportes (CNT).

O estudo analisou 11.502 km da malha rodoviária do país. Os critérios de avaliação são as condições de pavimento, sinalização, visibilidade, acostamento, pontes, entre outros pontos.

A rodovia maranhense que aparece na rabeira é a MA-106, na altura do município de Governador Nunes Freire.

Com informações Gilberto Léda

 

STF decide responsabilizar jornal por acusação falsa de entrevistado

O Supremo Tribunal Federal (STF) aprovou nessa quarta-feira (29) a tese jurídica que permite a responsabilização de veículos de imprensa pela publicação de entrevistas nas quais sejam imputados falsamente crimes contra terceiros.

Pelo entendimento, o princípio constitucional da liberdade de imprensa impede a censura prévia de conteúdos publicados. Contudo, se um entrevistado acusar falsamente outra pessoa, a publicação poderá ser responsabilizada judicialmente.

“Na hipótese de publicação de entrevista em que o entrevistado imputa falsamente prática de crime a terceiro, a empresa jornalística somente poderá ser responsabilizada civilmente se na época da divulgação, havia indícios concretos da falsidade da imputação, e o veículo deixou de observar o dever de cuidado na verificação da veracidade dos fatos e na divulgação da existência de tais indícios”, decidiu o Supremo.

A tese também abre brecha para a retirada de conteúdos publicados nas redes sociais que forem considerados inverídicos.

Outro trecho da tese aprovada, define que o princípio constitucional da liberdade de imprensa impede a censura prévia de conteúdos publicados. No entanto, após a publicação, fica admitida a possibilidade de retirada de conteúdos que contenham informações comprovadamente “injuriosas, difamantes, caluniosas e mentirosas”.

A tese foi elaborada pelo ministro Alexandre de Moraes, e a sugestão de inclusão da possibilidade da retirada de conteúdo foi levantada pelo ministro Cristiano Zanin.

A clássica questão da liberdade de imprensa, abuso eventual e excepcional, era em relação a jornais e periódicos. Então, depois de publicados, a responsabilização acabava porque o jornal era daquele dia. Hoje, com as redes sociais, nós vimos isso nas eleições, aquele conteúdo continua”, afirmou Moraes.

Processo

A decisão do Supremo foi baseada em ação na qual o ex-deputado federal Ricardo Zarattini Filho processou o jornal Diário de Pernambuco por danos morais, em função de uma reportagem publicada em 1995. Na matéria jornalística, o político pernambucano Wandenkolk Wanderley afirmou que Zarattini, morto em 2017, foi responsável pelo atentado a bomba no aeroporto de Recife, em 1966, durante a ditadura militar.

Ao recorrer à Justiça, a defesa de Ricardo Zarattini disse que Wandenkolk fez acusações falsas e a divulgação da entrevista gerou grave dano à sua honra. Segundo ele, o jornal reproduziu afirmação falsa contra ele e o apresentou à opinião pública como criminoso.

O Diário de Pernambuco alegou no processo que a publicação da entrevista se deu no âmbito da liberdade de imprensa, protegida pela Constituição.

O jornal foi condenado pela primeira instância ao pagamento de indenização de R$ 700 mil. Em seguida, o Tribunal de Justiça de Pernambuco anulou a condenação do jornal e entendeu que o periódico apenas reproduziu as falas de Wandenkolk Wanderley e não fez qualquer acusação a Zarattini.

Posteriormente, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) revalidou a condenação, e o caso foi parar no Supremo, que manteve a condenação do jornal ao entender que a publicação atuou com negligência sem, ao menos, ouvir Zarattini.

Vereadora Leda Torres solicita pavimentação, perfuração de poço e construção de ponte para beneficiar a população codoense

Em sua participação na Câmara Municipal de Codó, durante a 39ª Sessão Ordinária, nesta terça-feira (28) a vereadora Leda Torres solicitou através de Indicações a pavimentação em bloquetes de via pública, perfuração de poço artesiano e construção de ponte, obras essa que beneficiarão a zona urbana e rural do município de Codó. As três indicações foram aprovadas em plenários pelos demais vereadores.

Por meio da Indicação Nº486/2023, a vereadora solicitou ao prefeito municipal de Codó, junto ao secretário municipal de Infraestrutura, em caráter de urgência, a pavimentação com bloquetes na Rua Chico Costa, localizada no Bairro São José, na região da Trizidela. Pela Indicação Nº487/2023, a parlamentar solicitou ao Executivo municipal, junto ao diretor do Serviço Autônomo de Água e Esgoto-SAAE/Codó, em caráter de urgência, a perfuração de 01(um) poço artesiano no povoado Subiante, região da Trizidela, zona rural deste município.

E através da Indicação Nº488/2023, a vereadora solicita ao Exmo. prefeito municipal de Codó, juntamente ao secretário municipal de Infraestrutura, em caráter de urgência, a construção de 01(uma) ponte no povoado Riacho do Fio na região da Caeira, zona rural deste município.

“Três importantes Indicações foram apresentadas com o objetivo de oferecer a população condições dignas de mobilidade e qualidade de vida. A pavimentação com bloquetes é altamente resistente ao tráfego de veículos leves e pesados, além de ter baixo custo de manutenção, alta durabilidade, tendo em vista os benefícios para a população, como a melhoria do fluxo diário e também valoriza o município e solicitei essa pavimentação para a Rua Chico Costa. Solicito também a perfuração do poço no povoado Subiante, faz-se extremamente necessária a perfuração do poço artesiano com a finalidade de contribuir para a saúde e comodidade nas tarefas diárias básicas. E pedimos pela ponte no povoado Riacho do Fio, garantindo o livre e seguro tráfego às comunidades rurais, visto que todos os anos no inverno, as fortes chuvas deixam o local completamente alagado, e com a elevação do nível da água é necessária a construção de uma ponte para melhorar a situação da comunidade daquela região”, finalizou a vereadora.

Mulher é morta pelo marido após reclamar da temperatura do ar condicionado

Uma mulher morreu, na noite de segunda-feira (27), após ser atingida por tiros durante uma briga com o marido por conta da temperatura do ar condicionado. O caso aconteceu no Condomínio Mangueiras, na cidade de Santa Luzia, região metropolitana de Belo Horizonte.

Segundo o boletim de ocorrência, policiais militares foram acionados e quando chegaram até o local encontraram uma mulher caída na cama já sem vida.

O marido dela, Claudio Agostinho Cabral, que é ex-policial penal, estava ferido em um dos braços e foi socorrido para uma Unidade de Pronto Atendimento (UPA) da região.

Ele contou aos policiais que ele e a esposa, Jussara Ferreira de Almeida Cabral, de 53 anos, estavam deitados na cama, já prontos para dormir, quando começaram uma discussão em função da temperatura do ar condicionado.

A mulher teria pego a arma pertencente à ele e efetuou um disparo que atingiu de raspão o braço esquerdo de Claudio. Ainda segundo o relato do marido, os dois entraram em luta corporal e a arma disparou mais duas vezes, atingindo o peito e as costas de Jussara.

Quando a mulher caiu sobre a cama, Cláudio acionou a Polícia Militar. A perícia compareceu ao local e a arma foi apreendida junto com um carregador e três estojos.

Após ser atendido na UPA o marido foi preso e encaminhado para a delegacia de plantão. A perícia foi realizada no local do crime.

O corpo de Jussara foi encaminhando para o Instituto Médico Legal (IML).

Com informações CNN

Mulher é ameaçada e estuprada pelo ex-companheiro em Codó

Uma mulher, cuja identidade está sendo preservada por razões de segurança, foi ameaçada e brutalmente estuprada por seu ex-companheiro dentro da própria residência. O crime ocorreu na madrugada desta terça-feira (28), na Rua Valter Zaidan, no bairro Santo Antônio, em Codó (MA). As informações são do Marco Silva Notícias.

A vítima, uma mulher de 35 anos, havia encerrado o relacionamento com o agressor há alguns meses devido a constantes episódios de violência física e verbal. Apesar da separação, a vítima afirma que continuou a enfrentar ameaças e perseguições de seu ex-companheiro.

A tragédia atingiu seu ponto máximo quando o ex-companheiro invadiu a residência da mulher, aproveitando-se de sua vulnerabilidade. Pela manhã, a vítima chamou a Polícia Militar e revelou que foi ameaçada e estuprada pelo suspeito, que estava com uma arma branca.

A equipe da Patrulha Maria da Penha esteve no local e encontrou o criminoso dormindo na cama da mulher. Ele foi preso em flagrante e conduzido para a 4ª Delegacia Regional de Polícia Civil de Codó.

Fonte: Jornalista Emanuela Carvalho

Polícia Federal faz operação para combater ‘laranjas’ em fraudes bancárias no Maranhão

Um esquema voltado a fraudes bancárias eletrônicas envolvendo pessoas ‘laranjas’ está sendo desarticulado nesta terça-feira (28) pela Polícia Federal no Maranhão e mais 9 estados.

Segundo a Polícia Federal, a operação Não Seja um Laranja 3 cumpre mandados nos estados AC (1), AL (2), AP (1), GO (2), MA (2), MG (1), PB (6), PE (1), PI (2) e RN (1)

Nos últimos anos, a PF detectou um aumento considerável da participação consciente de pessoas físicas em esquemas criminosos, para os quais “emprestam” suas contas bancárias, mediante pagamento.

A operação faz parte da Força-Tarefa Tentáculos, que tem como um dos principais pilares a cooperação com a Febraban e instituições bancárias associadas no combate às fraudes bancárias eletrônicas.

Os delitos a serem apurados na Operação ‘Não Seja um Laranja III’ são associação criminosa, furto qualificado mediante fraude, uso de documento falso, lavagem de dinheiro e falsidade ideológica, cujas penas podem somar mais de 20 anos de prisão.

Com informações da Agência Central de Notícias

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